Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão
Foi disponibilizada a Versão 1.6.1 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
A novidade desta versão do Manual é a seguinte:
5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":
| Versão anterior | Procedimentos na versão atual |
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Férias gozadas antes do dia 28/06/2016, com registro de término das férias informado no sistema. |
Nenhum. Migração automática Se houver erro de migração, o empregador poderá excluir e lançar novamente na nova funcionalidade. |
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Registrou apenas o aviso de férias ou apenas o início das férias (saída). Ainda falta registrar o término das férias. |
Clicar sobre a programação que aparece na cor vermelha (não concluída) e salvá-la novamente. Caso ocorra erro, excluir programação anterior e registrá-la novamente. |
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Períodos de gozo de férias anteriores ao eSocial (antes de 01/10/2015). |
Excluir e lançar novamente na coluna "Quantidade de dias já programados" (ativar "Opções avançadas" para exibição do link (lápis) de alteração). |
Clique aqui e confira a Versão 1.6.1 do referido Manual.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |