Inativas devem apresentar a DCTF de janeiro até dia 21-7
Embora as pessoas jurídicas inativas estejam dispensadas de apresentar a DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, deverão apresentar esta Declaração em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário.
De acordo com a Instrução Normativa 1.646 RFB/2016, que alterou a Instrução Normativa 1.599 RFB/2015, excepcionalmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro/2016 até o dia 21-7-2016, ainda que tenham apresentado a DSPJ Inativa 2016. A DCTF de janeiro/2016 poderá ser apresentada sem a utilização de certificado digital pelas pessoas jurídicas inativas que entregaram a DSPJ Inativa 2016.
As pessoas inativas também deverão apresentar a DCTF nas seguintes hipóteses:
– nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, em relação ao mês de ocorrência do evento;
– em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e da CSLL seria efetuado em quotas; e
– em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |