Veja quais pessoas jurídicas devem apresentar a ECF
São obrigadas ao preenchimento e apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A obrigatoriedade de apresentação da ECF se aplica também às entidades imunes e isentas. No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
O CIO (Comité International Olympique) e as empresas vinculadas ao CIO, domiciliados no exterior, estão obrigados à apresentação da ECF, caso estejam habilitados e usufruam os benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, previstos na Lei 12.780/2013. São consideradas empresas vinculadas ao CIO as pessoas jurídicas, domiciliadas no exterior ou no Brasil, pertencentes ou controladas pelo CIO, direta ou indiretamente.
A ECF conterá informações sobre o IRPJ e a CSLL, bem como informações econômicas e informações gerais da pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas deverão transmitir anualmente ao Sped a ECF, de forma centralizada pela matriz. A ECF deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, com informações relativas ao ano-calendário anterior. No que refere ao ano-calendário de 2015 a ECF 2016 deverá ser transmitida ao Sped até 29-7-2016.
A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |