ECF: saiba como registrar o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL no e-Lalur e no e-Lacs
Para fins de preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), quando ocorrer no período prejuízo fiscal (Registro M300 – Demonstração do Lucro Real) ou base de cálculo negativa da CSLL (Registro M350 – Demonstração da Base de Cálculo da CSLL), a pessoa jurídica deverá:
– Prejuízos Fiscais
a) criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010 – Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs;
b) registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem Reflexo na Parte A (colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).
O Registro M010 cadastra os saldos iniciais no período da escrituração das contas da parte B utilizadas no e-Lalur e no e-Lacs. O registro pode ser replicado da ECF anterior, importado e/ou editado.
Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (linhas de código 173, 174, 347 e 348 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
– Base de cálculo negativa da CSLL
a) criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.
b) registrar o saldo de base de cálculo negativa da CSLL do período no registro M410 (colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).
Havendo compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (linhas de código 173, 174, 347 e 348 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Exemplo de preenchimento do Registro M010
A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |