Empresa do Simples Nacional que tenha apurado CPRB deverá entregar a DCTF
As empresas de construção civil (grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0), enquadradas no Simples Nacional que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deverão apresentar a DCTF em relação meses em que houver valor de CPRB a declarar.
Além da CPRB, essas empresas também deverão informar os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável:
– IOF;
– IR sobre rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
– IR sobre ganhos de capital auferidos na alienação de bens do antigo Ativo Permanente;
– IR retido de pessoas físicas; e
– PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.
Nos meses em que não haja valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, ainda que existam tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Essas regras aplicam-se a partir da competência maio/2016. A DCTF de maio/2016 deve ser apresentada até o dia 21 de julho de 2016.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |