Aprovada a redução do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior
O Diário Oficial de 21-7 traz a publicação da Lei 13.315/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens e turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A redução vale de 2-3-2016 (data de publicação da MP 713) até 31-12-2019.
O Presidente vetou, dentre outros, dispositivo do projeto de conversão da MP que permitia que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior tivesse a mesma tributação aplicada aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |