Aprovada a redução do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior
O Diário Oficial de 21-7 traz a publicação da Lei 13.315/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens e turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A redução vale de 2-3-2016 (data de publicação da MP 713) até 31-12-2019.
O Presidente vetou, dentre outros, dispositivo do projeto de conversão da MP que permitia que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior tivesse a mesma tributação aplicada aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |