Veja como demonstrar na ECF a CSLL paga por estimativa
O Registro N660 da ECF (Escrituação Contábil Fiscal) é habilitado para a pessoa jurídica que apurou o Imposto de Renda com base no lucro real anual com apuração da CSLL por estimativa mensal. A pessoa jurídica que apurar anualmente o Imposto de Renda com base no lucro real também deve apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado, em 31 de dezembro de cada ano.
Os valores de CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calendário, podem ser deduzidos do valor de CSLL apurado anualmente (ajuste).
Aplicação prática de preenchimento do Registro N660
A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |