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22/07/2016 - 09:33

IR - Pessoa Jurídica

Veja como demonstrar na ECF a CSLL paga por estimativa



O Registro N660 da ECF (Escrituação Contábil Fiscal) é habilitado para a pessoa jurídica que apurou o Imposto de Renda com base no lucro real anual com apuração da CSLL por estimativa mensal. A pessoa jurídica que apurar anualmente o Imposto de Renda com base no lucro real também deve apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado, em 31 de dezembro de cada ano.
Os valores de CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calendário, podem ser deduzidos do valor de CSLL apurado anualmente (ajuste).

Aplicação prática de preenchimento do Registro N660

A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.




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