Contribuinte poderá antecipar repatriação de ativos financeiros
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.654/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, que altera a IN 1.627/2016, permite ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que realize o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
A IN 1.627, que regulamentou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei 13.254/2016, prevê que na adesão ao regime, dentre outras condições, o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |