Contribuinte poderá antecipar repatriação de ativos financeiros
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.654/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, que altera a IN 1.627/2016, permite ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que realize o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
A IN 1.627, que regulamentou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei 13.254/2016, prevê que na adesão ao regime, dentre outras condições, o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |