Divulgado procedimento contábil sobre provisão passiva para garantias financeiras
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, a Resolução 4.512/2016, que estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos.
Considera-se garantia financeira a operação que requer que o prestador da garantia efetue pagamentos definidos contratualmente, a fim de reembolsar o detentor de um instrumento de dívida, ou outro instrumento de natureza semelhante, por perda decorrente do não pagamento da obrigação pelo devedor na data prevista, a exemplo de prestação de aval, fiança, coobrigação, ou qualquer outra operação que represente garantia do cumprimento de obrigação financeira de terceiro.
O disposto nessa Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que devem observar a regulamentação emanada do Bacen.
Os procedimentos contábeis específicos previstos na Resolução 4.512 serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |