Norma sobre Declaração CBE para ativos no exterior não declarados é atualizada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, pelo Banco Central, a Circular 3.805/2016, que altera a Circular 3.787/2016, que dispõe sobre a retificação de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para ativos no exterior não declarados.
A alteração decorre da modificação promovida pela Instrução Normativa 1.654 RFB/2016 na Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que possibilitou ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que efetue o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |