Norma sobre Declaração CBE para ativos no exterior não declarados é atualizada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, pelo Banco Central, a Circular 3.805/2016, que altera a Circular 3.787/2016, que dispõe sobre a retificação de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para ativos no exterior não declarados.
A alteração decorre da modificação promovida pela Instrução Normativa 1.654 RFB/2016 na Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que possibilitou ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que efetue o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |