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01/08/2016 - 10:05

Capital Brasileiro no Exterior

Norma sobre Declaração CBE para ativos no exterior não declarados é atualizada



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, pelo Banco Central, a Circular 3.805/2016, que altera a Circular 3.787/2016, que dispõe sobre a retificação de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para ativos no exterior não declarados.

A alteração decorre da modificação promovida pela Instrução Normativa 1.654 RFB/2016 na Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que possibilitou ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que efetue o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.




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