Entidades vinculadas às olimpíadas poderão pedir a baixa no CNPJ no encerramento de atividades
As entidades vinculadas à realização dos eventos ligados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, quando estabelecidas no Brasil, por ocasião da cessão de suas atividades, poderão realizar a baixa de sua inscrição no CNPJ, a pedido, nos termos do artigo 27 da Instrução Normativa 1.634/2016. A disposição anterior era a baixa através de procedimento de ofício.
Essa nova disposição consta da Instrução Normativa 1.655/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-8, que altera a Instrução Normativa 1.631/2016, que fixa as regras sobre obrigações acessórias de entidades ligadas às Olimpíadas de 2016.
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| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |