Empresas devem antecipar obrigações em virtude de novo feriado no Município do RJ
Em virtude do Decreto 42.073-MRJ/2016, que fixou o dia 4-8 (amanhã) como mais um feriado municipal no Rio de Janeiro, além do já previsto no dia 5-8 (sexta-feira), declarado pelo Decreto 41.867-MRJ/2016, em razão dos Jogos Olímpicos Rio 2016, as empresas localizadas no referido Município precisarão observar os prazos de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Desta forma, as seguintes obrigações a serem cumpridas no dia 5-8 (sexta-feira) deverão ser antecipadas:
a) envio do Caged, relativo ao fato gerador julho/2016;
b) recolhimento do FGTS e do Simples Doméstico, relativo à remuneração do mês de julho/2016;
c) pagamento dos salários, referentes ao mês de julho/2016, dos empregados mensalistas, inclusive domésticos;
d) informação ao Ministério do Trabalho dos Contratos de Trabalho Temporário celebrados no mês de julho/2016.
Relativamente à letra "c", a legislação determina que se o prazo limite recair em dia não útil e o empregador utilizar via bancária para efetuar o crédito dos salários, o pagamento deve ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |