Projeto exige recontratação de empregado demitido por causa de doença incurável
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga o empregador a recontratar o funcionário que tiver sido demitido sem justa causa apenas por ser portador de doença incurável ou estigmatizante. A medida, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), está prevista no Projeto de Lei 517/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Pelo texto, além da reintegração do emprego, a dispensa discriminatória garante ao empregado o direito de considerar o período do afastamento como tempo de serviço, para todos os fins legais.
No caso de impossibilidade de retorno ao trabalho, a reintegração será convertida em indenização equivalente a duas vezes o valor das verbas trabalhistas devidas pela dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.
A dispensa não será considerada discriminatória se tiver causa ou fundamento não relacionado ao estado de saúde do empregado; e se o empregado recusar orientações ou tratamento médico recomendados.
"Tomando como exemplo o caso específico do portador de HIV, construímos um modelo protetivo para todos os portadores de doença incuráveis e estigmatizantes. Qualquer empregado portador de uma enfermidade merece estar protegido de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador", sustenta o autor.
"Se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado", completou Vital do Rêgo.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |