Cessão de direitos por não residente para integralizar capital é tributável, diz a RFB
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 7/2016, publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje, 24-8, ratifica sobre a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) na integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil, por não residente, com cessão de direitos sobre conhecimentos tecnológicos.
A Cosit (Coordenação-Geral de Tributação), examinou essa questão através da Solução de Divergência 6/2015.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |