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24/08/2016 - 09:31

IR - Fonte

Cessão de direitos por não residente para integralizar capital é tributável, diz a RFB



A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 7/2016, publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje, 24-8, ratifica sobre a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) na integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil, por não residente, com cessão de direitos sobre conhecimentos tecnológicos.

A Cosit (Coordenação-Geral de Tributação), examinou essa questão através da Solução de Divergência 6/2015.




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