Parecer esclarece a liquidação de acórdão em processo administrativo fiscal
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 24-8, o Parecer Normativo 2 Cosit-RFB, que examina questão envolendo a liquidação pela unidade preparadora de acórdão decidido definitivamente em processo administrativo fiscal que julgou parcialmente procedente o lançamento. Segundo o referido Parecer, aparentemente em alguns casos tem ocorrido um alargamento do entendimento contido nos itens 61 a 80 do Parecer Normativo 8 Cosit-RFB/2014, acerca da recorribilidade em face de decisão da autoridade local que conclua pela inexistência de direito creditório, total ou parcial, em sede de PER/Dcomp.
De acordo com a Cosit, o mencionado Parecer Normativo foi editado para normatizar a questão na RFB.
O Parecer Normativo 2/2016 cancela os itens 61 a 80 e a alínea 'i' do item 81 do Parecer Normativo 8 Cosit-RFB/2014.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |