Parecer esclarece a liquidação de acórdão em processo administrativo fiscal
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 24-8, o Parecer Normativo 2 Cosit-RFB, que examina questão envolendo a liquidação pela unidade preparadora de acórdão decidido definitivamente em processo administrativo fiscal que julgou parcialmente procedente o lançamento. Segundo o referido Parecer, aparentemente em alguns casos tem ocorrido um alargamento do entendimento contido nos itens 61 a 80 do Parecer Normativo 8 Cosit-RFB/2014, acerca da recorribilidade em face de decisão da autoridade local que conclua pela inexistência de direito creditório, total ou parcial, em sede de PER/Dcomp.
De acordo com a Cosit, o mencionado Parecer Normativo foi editado para normatizar a questão na RFB.
O Parecer Normativo 2/2016 cancela os itens 61 a 80 e a alínea 'i' do item 81 do Parecer Normativo 8 Cosit-RFB/2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |