Indicação do Cest será obrigatória a partir de 1-10-2016
A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) será obrigatória a partir de 1-10-2016, e a regra vale para todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
A ausência do Cest nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS vai bloquear a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Cabe esclarecer que o Cest deve ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.
Para se adaptar as novas regras, os contribuintes devem alterar o cadastro das mercadorias nos sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para incluir o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, observadas as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.
Com o objetivo de auxiliar nossos Assinantes na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-9-2016, disponibilizamos uma Tabela Dinâmica no menu Ferramentas Úteis do Portal COAD, que relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, onde é possível realizar pesquisas informando a NCM, o Cest, a descrição e o grupo do produto.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |