RJ suspende a cobrança de taxa para comunicação de venda de veículos
De acordo com a notícia veiculada em seu site oficial, o Detran-RJ suspendeu a cobrança da taxa pelo serviço de comunicação de venda de veículo, regulamentada pela Portaria 4.897 Detran/2016.
A cobrança seria feita por meio de DUDA sob código 002-7, no valor de R$ 126,97, devendo seu pagamento ser realizado pelo proprietário vendedor no CPF do proprietário comprador.
Sensível às demandas da população, o Detran suspendeu a aplicação da Portaria. A medida foi tomada pelo presidente José Carlos dos Santos Araújo, para reavaliação de seus efeitos e de procedimentos de sistemas de informática, cabendo observar que a taxa não chegou a ser cobrada.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |