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09/09/2016 - 11:11

Simples Nacional

Saiba o início da obrigatoriedade de entrega da DeSTDA em todos os Estados

Os optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

De acordo com as normas da DeSTDA, o início da exigibilidade pode variar de acordo com a Unidade da Federação, observada a possibilidade de dispensa de entrega da declaração autorizada pelo Confaz, o que deverá acontecer mediante publicação de legislação específica da Unidade Federada, permanecendo o contribuinte obrigado à entrega da declaração nos demais Estados, caso realize operações ou prestações destinadas à Unidade da Federação que exija a declaração.

Clique aqui e consulte o quadro prático elaborado pela Equipe COAD para seus Assinantes, que demonstra a partir de quando a declaração é exigida, de acordo com a peculiaridade de cada Unidade da Federação.



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