Saiba o início da obrigatoriedade de entrega da DeSTDA em todos os Estados
Os optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
De acordo com as normas da DeSTDA, o início da exigibilidade pode variar de acordo com a Unidade da Federação, observada a possibilidade de dispensa de entrega da declaração autorizada pelo Confaz, o que deverá acontecer mediante publicação de legislação específica da Unidade Federada, permanecendo o contribuinte obrigado à entrega da declaração nos demais Estados, caso realize operações ou prestações destinadas à Unidade da Federação que exija a declaração.
Clique aqui e consulte o quadro prático elaborado pela Equipe COAD para seus Assinantes, que demonstra a partir de quando a declaração é exigida, de acordo com a peculiaridade de cada Unidade da Federação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |