Saiba o início da obrigatoriedade de entrega da DeSTDA em todos os Estados
Os optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
De acordo com as normas da DeSTDA, o início da exigibilidade pode variar de acordo com a Unidade da Federação, observada a possibilidade de dispensa de entrega da declaração autorizada pelo Confaz, o que deverá acontecer mediante publicação de legislação específica da Unidade Federada, permanecendo o contribuinte obrigado à entrega da declaração nos demais Estados, caso realize operações ou prestações destinadas à Unidade da Federação que exija a declaração.
Clique aqui e consulte o quadro prático elaborado pela Equipe COAD para seus Assinantes, que demonstra a partir de quando a declaração é exigida, de acordo com a peculiaridade de cada Unidade da Federação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |