Dispensada a taxa de serviço em casos específicos de retificação da GIA-ICMS
De acordo com a Resolução 1.032 Sefaz, de 21-9-2016, publicada no DO-RJ de 23-9-2016, foi revogada a exigência de autorização prévia para a retificação da GIA-ICMS nas seguintes hipóteses:
– se a retificação, apresentada após o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; e
– se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias.
Dispensa da Taxa de Serviço Estadual
Com a revogação da necessidade de autorização prévia, o contribuinte é dispensado de recolher a Taxa de Serviço Estadual no valor de R$ 813,57, por documento, criada pela Portaria 11 Suar, de 1-9-2016.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |