Orientação COAD: prazo de entrega da DeSTDA no Rio de Janeiro
De acordo com o Ajuste Sinief 15/2016, o prazo normal para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) passou do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. O novo prazo se aplica a partir outubro/2016.
No Estado do Rio de Janeiro, o novo prazo, dia 28 do mês seguinte, se aplicará somente na entrega da DeSTDA de dezembro/2016, a ser realizada em janeiro/2017, em razão do prazo para entrega das declarações de janeiro a novembro/2016 ter sido prorrogado para 20-1-2017, conforme dispõe o Ajuste Sinief 13/2016.
A DeSTDA deve ser apresentada mensalmente pelos optantes do Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, para informar o ICMS retido por substituição tributária; o imposto devido por antecipação tributária; e o diferencial de alíquota incidente nas aquisições interestaduais de bens do ativo permanente e de material de uso e consumo, entre outros.
As informações detalhadas sobre a DeSTDA podem ser consultadas na Orientação elaborada pela COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |