Alerta COAD: prazo para adesão à repatriação de ativos está acabando
Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro
A Lei 13.254/2016 criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A adesão ao RERCT deverá ser feita mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.
A Dercat deverá ser apresentada em formato eletrônico mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://rfb.gov.br, até 31-10-2016.
Para mais informações sobre a Dercat leia a Orientação preparada pela Equipe Técnica COAD. A COAD também disponibilizou em seu portal, no MENU - DECLARAÇÕES > DERCAT, informações relevantes sobre a regularização de ativos no exterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |