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04/11/2016 - 12:14

Tributos Federais

Concedida isenção tributária para ABL, ABI e Instituto Histórico Brasileiro

A Lei 13.353/2016, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 4/11, concede isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras (ABL), à Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB).

A Lei também cancela os débitos fiscais relativos a tributos federais ocorridos até a data de sua publicação, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

A isenção abrange o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, o PIS/Pasep, a Cofins e o IOF.



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