Norma esclarece financiamento do saldo devedor de cartão de crédito
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Carta Circular 3.816/2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25/4, explica a implementação da Resolução 4.549/2017, que trata do financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Segundo a Carta Circular 3.816, as disposições da Resolução 4.549/2017 também são aplicáveis aos cartões emitidos por loja, conhecidos como “private label”, quando o financiamento da fatura envolver instituição financeira.
O saldo remanescente do crédito rotativo objeto das operações de financiamento mediante linha de crédito parcelado, corresponde ao saldo devedor da fatura não liquidado, acrescido dos respectivos juros incidentes no período. O montante a ser pago a cada vencimento da fatura pelo cliente deve ser composto pelo somatório dos valores do saldo do crédito rotativo, acrescido dos respectivos juros incidentes no período, pelas prestações referentes a parcelamentos do saldo devedor de períodos anteriores e de, no mínimo, 15% das compras e dos demais lançamentos realizados no período.
A instituição emissora do cartão deverá prestar aos clientes, nos contratos e nos respectivos demonstrativos ou faturas mensais, as informações necessárias para fins de entendimento da nova sistemática instituída pela Resolução 4.549/2017, e das opções disponíveis para liquidação das obrigações financeiras, evidenciando a possibilidade de realização do financiamento da fatura a qualquer tempo, bem como de sua quitação por outras modalidades de crédito.
Serão asseguradas condições adequadas para o exercício da opção de liquidação da fatura a qualquer tempo antes do vencimento subsequente, prevê a Carta Circular.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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