Estabelecidas novas regras para a assinatura da ECD
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), através do Ato Declaratório Executivo 32/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5/5, dispõe que a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
Se houver dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não dispensa a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.
Segundo o Sped, até o dia 12 de maio será publicada nova versão do programa da ECD com essas novas regras para assinatura.
O novo Manual de Orientação do Leiaute da ECD, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo 29 Cofis/2017, também publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 5/5.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
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| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |