Estabelecidas novas regras para a assinatura da ECD
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), através do Ato Declaratório Executivo 32/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5/5, dispõe que a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
Se houver dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não dispensa a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.
Segundo o Sped, até o dia 12 de maio será publicada nova versão do programa da ECD com essas novas regras para assinatura.
O novo Manual de Orientação do Leiaute da ECD, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo 29 Cofis/2017, também publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 5/5.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |