Comissão aprova atualização para o Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que determina a atualização anual dos valores dos limites de receita bruta que permitem à micro e à pequena empresa aderir ao Simples Nacional. Segundo o texto, tais limites serão atualizados em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a inflação acumulada no período medida pelo índice oficial de inflação adotado pelo governo federal.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 319/16, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES).
O projeto insere um artigo no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Segundo o texto, na primeira atualização monetária, será aplicado o índice oficial de medição da inflação acumulada no período compreendido entre a última modificação e a data da atualização. O governo federal publicará anualmente os valores atualizados dos limites.
Segundo Helder Salomão, o projeto vem ao encontro de uma aspiração antiga do segmento de micros e pequenas empresas, que é ver institucionalizado um mecanismo de atualização dos limites de receita bruta que organizam a participação no Simples Nacional.
“Hoje, a inexistência de uma periodicidade conhecida traz incertezas às decisões sobre o negócio. De outra parte, há incentivo para que os órgãos arrecadadores protelem o reajuste dos limites com objetivos fiscalistas, prejudicando o conceito de regime diferenciado e favorecido”, afirmou o relator.
Atualmente, são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Tramitação
A matéria tramita com prioridade e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-319/2016
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |