Norma de arquivamento de ato empresarial é atualizada
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/05), altera e atualiza a IN 14/2013, que enumera os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
De acordo com a alteração, no caso de empresário individual, Eireli e sociedades empresárias com objetos sociais de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal privada e cursos de formação de vigilante, a aprovação prévia será exigida exclusivamente quando se tratar de ato societário referente a alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar pela Polícia Federal. Não é exigível aprovação prévia para o arquivamento dos atos relativos à constituição dessas entidades.
Fica revogado o item 11 do quadro Anexo à IN 14, que dispõe sobre as entidades detentoras de outorga para explorar serviços de radiodifusão.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |