TST admite flexibilizar hora noturna por norma coletiva
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da fixação da hora noturna em 60 minutos por meio de norma coletiva e absolveu uma indústria do Paraná da condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de produção. A decisão segue entendimento pacificado pelo TST no sentido da possibilidade de flexibilizar a hora noturna, mediante compensação no percentual do adicional noturno.
LEIA MAIS: Conheça as regras e peculiaridades do trabalho noturno (Orientação COAD)
De acordo com o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna.
No caso da empresa, até janeiro de 2007 as convenções coletivas estabeleciam que a hora noturna era de 60min, e adicional compensatório de 40%. Mas para um auxiliar, a hora noturna não pode ser objeto de negociação coletiva, por se tratar de benefício ao trabalhador que atua nesse período. Por isso, pedia o pagamento da diferença, conforme nota.
FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |