RJ prorroga o prazo para retificações relativas ao depósito do Feef
Por intermédio da Resolução 75, de 13-6-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 14-6-2017, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 30-6-2017, o prazo para retificações dos arquivos da EFD dos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, especificamente para correções relativas ao depósito da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).
O referido Ato também altera procedimentos de apuração e recolhimento da parcela do Feef, para disciplinar as normas aprovadas pelo Decreto 46.021/2017, que prorrogou, para 20-6-2017, o prazo de recolhimento da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), apurada nos meses de dezembro/2016 a abril/2017, e fixou normas a serem adotadas pelo contribuinte para opção por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.
Cabe esclarecer que o contribuinte tem até hoje, 14-6, para realizar o depósito inicial para opção pelo Regime A de antecipação de parcelas.
FONTE: equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |