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16/06/2017 - 13:05

Microempreendedor Individual

Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos do MEI

O Comite Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (16/06) a Resolução 134/2017 que fixa as regras para parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).


Os débitos vencidos até a competência de maio/2016 poderão ser parcelados pela Receita Federal em até 120 (cento e vinte) vezes, mensais e sucessivas, com prestação mensal não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).


O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Para o pedido de parcelamento será exigida a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração e independerá de apresentação de garantia. 


FONTE: Equipe Técnica COAD


 



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