Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos do MEI
O Comite Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (16/06) a Resolução 134/2017 que fixa as regras para parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).
Os débitos vencidos até a competência de maio/2016 poderão ser parcelados pela Receita Federal em até 120 (cento e vinte) vezes, mensais e sucessivas, com prestação mensal não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Para o pedido de parcelamento será exigida a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração e independerá de apresentação de garantia.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |