Receita cria pedido eletrônico para restituição de tributos do Simples Nacional
Alterada IN que estabelece normas acerca de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pela Receita Federal. A partir do dia 30, o pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.712/2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.
De acordo com a alteração, na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em DAS, o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser formalizado por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
No caso de retenção indevida, o pedido de restituição deverá ser por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa 1.300, exceto na hipótese de devolução ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior.
Segundo a Receita, a partir de 30 de junho, sexta-feira, estará disponível esta sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional, que se aplica, inclusive, ao Microempreendedor Individual.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, esclarece a Receita. Além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas, complementa a Receita Federal.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |