Banco Central mantém TJLP em 7% ao ano
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu manter em 7% a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que serve de parâmetro para as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A taxa vai vigorar ao longo do terceiro trimestre, conforme Resolução nº 4.590/2017 publicada nesta sexta-feira do Diário Oficial.
Quanto maior a distância entre a TJLP e a taxa básica de juros, a Selic, atualmente fixada em 10,25% ao ano, maior o desembolso do Tesouro Nacional, e do contribuinte, com a chamada equalização de juros.
O cálculo da TJLP leva em conta a meta de inflação, atualmente de 4,5%, mais um prêmio de risco arbitrado pelo governo. Segundo o Ministério da Fazenda, a opção pela manutenção decorre da manutenção da meta e dos prêmios de risco, que se mantiveram praticamente nos mesmos patamares do segundo trimestre.
Entre segmentos do setor produtivo, que gostariam de ver uma TJLP menor, a decisão era aguardada. Esta foi a primeira reunião do CMN para definir TJLP depois da troca de comando no BNDES, no fim de maio, quando Paulo Rabello de Castro assumiu o lugar de Maria Silvia Bastos com a missão de ampliar os empréstimos.
Em março, o governo anunciou que a partir de janeiro de 2018 a TJLP será substituída pela Taxa de Longo Prazo (TLP) que terá seu parâmetro de cálculo composto pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juro prefixada calculada mensalmente com base na NTN-B de cinco anos. A NTN-B é um título do Tesouro Nacional que paga a inflação do período mais um prêmio de risco.
O estoque de contratos seguirá sendo regido pela atual TJLP. Em janeiro de 2018 TLP e TJLP serão igualadas, com a TLP seguindo a nova sistemática de cálculo até convergir, integralmente ao custo da NTN-B dentro de cinco anos.
A ideia da mudança é reduzir as operações de crédito subsidiadas na economia, aumentando, assim, a potência da política monetária. Também se espera que essa medida incentive o mercado privado de crédito de longo prazo.
FONTE: Valor Econômico
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |