Indústria e importador estão obrigados a indicar o Cest na NF-e desde 1º de julho
De acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais teve início em 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1-10-2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1-4-2018.
O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.
SIMULADOR FISCAL COAD
Para indicar o Cest correto nos documentos fiscais, Assinantes da COAD podem consultar o Simulador Fiscal do Código Especificador da Substituição Tributária desenvolvido pela Equipe Técnica.
O simulador permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |