Comissão aprova desoneração de folha para empresa de contabilidade
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que inclui as empresas de contabilidade no programa de desoneração da folha de pagamentos.
O programa, previsto na Lei 12.546/11, alterou a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. O cálculo deixou de ser feito com base na folha de pagamento e passou a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Hoje são beneficiadas empresas de hotelaria, transporte de passageiros, construção civil, entre outras.
Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento.
Para o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO) (foto), a desoneração da folha para empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo por ser um setor com intensiva mão de obra.
Tramitação
A proposta, tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |