Sefaz-RJ prorroga o prazo para recadastramento de benefícios fiscais
Por intermédio da Resolução 94, de 6-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 7-7, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, prorrogou, para até 4-8-2017, o prazo para recadastramento de incentivos e benefícios fiscais, o qual deverá ser realizado no Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais da Sefaz-RJ. Inicialmente, de acordo com a Resolução 90 Sefaz/2017, o prazo terminaria em 7-7-2017.
Além de prorrogar o prazo para o recadastramento, a Sefaz-RJ estendeu a obrigatoriedade para todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias.
Antes da publicação da Resolução 94 Sefaz/97, somente os contribuintes enquadrados nos incentivos listados no Anexo estavam obrigados ao recadastramento.
Em razão das novas determinações da Sefaz-RJ, todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias estão obrigados a realizar o recadastramento até 4-8-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |