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17/07/2017 - 11:35

ICMS - ES

Incentivo Fiscal: parcela adicional de junho deve ser paga até 20-7-2017


No período de 1-6-2017 a 31-5-2018, os contribuintes que usufruírem dos incentivos e benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – Invest-ES (Lei 10.550/2016) e do Programa de Incentivo Vinculado à Celebração de Contrato de Competitividade Compete/ES (Lei 10.568/2016), deverão apurar e recolher uma parcela adicional sobre o ICMS devido ao final do período de apuração.

A contribuição adicional, a ser apurada e depositada mensalmente, corresponde ao percentual de 10% sobre o valor do ICMS devido ao final do período de apuração, já observados os benefícios e incentivos fiscais.
Cabe esclarecer que os citados programas (Invest-ES e Compete/ES) concedem diversos benefícios fiscais, tais como: crédito presumido, isenção do imposto na aquisição de insumos e redução da base de cálculo do ICMS.

PRAZO DE RECOLHIMENTO

De acordo com o Decreto 4.127-R/2017, o recolhimento da parcela adicional deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), utilizando o código de receita 472-3, ou seja, a contribuição relativa ao mês de junho/2017 deve ser recolhida até a próxima quinta-feira (20-7-2017).

Para obter informações relativas ao registro dos valores na Escrituração Fiscal Digital e sobre as penalidades pela falta de recolhimento da parcela adicional, assinante COAD conta com material exclusivo elaborado pela Equipe Técnica.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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