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21/07/2017 - 10:13

Substituição Tributária

Indústria e importador estão obrigados a indicar o Cest na NF-e desde 1º de julho

De acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais teve início em 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1-10-2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1-4-2018.

O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.

SIMULADOR FISCAL COAD
Para indicar o Cest correto nos documentos fiscais, Assinantes da COAD podem consultar o Simulador Fiscal do Código Especificador da Substituição Tributária desenvolvido pela Equipe Técnica.
O simulador permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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