Fazenda define os benefícios fiscais que devem ser recadastrados até 4-8-2017
A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.
As novas especificações aprovadas pela Sefaz-RJ, estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.
Considera-se como incentivo ou benefício de caráter não geral, de acordo com a nova versão do Manual de Utilização, aquele cuja concessão ou enquadramento tenha ocorrido por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado; por Lei ou Decreto Estadual que beneficiar estabelecimento de contribuinte determinado; mediante processo administrativo, termo de acordo ou contrato; ou mediante mera comunicação, quando houver exigência de cumprimento de requisitos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |