Convenção entre Brasil e Rússia evita bitributação e evasão fiscal
Acordo define regras para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matérias relacionadas a impostos sobre a renda de pessoas e empresas
O Decreto 9.115/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, que foi firmada em Brasília no dia 22-11-2004.
A Convenção se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os estados contratantes e visa, no caso do Brasil, o imposto federal sobre a renda e, no caso da Rússia, o imposto sobre os lucros das organizações e o imposto sobre as pessoas físicas.
A Convenção se aplica também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos por qualquer dos contratantes após a data da assinatura da mesma, seja em adição aos acima mencionados, seja em sua substituição.
O Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 80/2017 e entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 16-8-2017.
Vale ressaltar que, conforme o Código Tributário Nacional, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |