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01/08/2017 - 09:10

Acordos Internacionais

Convenção entre Brasil e Rússia evita bitributação e evasão fiscal

Acordo define regras para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matérias relacionadas a impostos sobre a renda de pessoas e empresas


O Decreto 9.115/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, que foi firmada em Brasília no dia 22-11-2004.

A Convenção se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os estados contratantes e visa, no caso do Brasil, o imposto federal sobre a renda e, no caso da Rússia, o imposto sobre os lucros das organizações e o imposto sobre as pessoas físicas.

A Convenção se aplica também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos por qualquer dos contratantes após a data da assinatura da mesma, seja em adição aos acima mencionados, seja em sua substituição.

O Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 80/2017 e entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 16-8-2017.

Vale ressaltar que, conforme o Código Tributário Nacional, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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