Rio de Janeiro prorroga o prazo para recadastramento de benefícios fiscais
Foi publicada no DO-RJ de hoje, 3-8, a Lei 7.657, de 2-8-2017, que prorroga, para até 31-8-2017, o prazo para recadastramento de benefícios e incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, cujos procedimentos devem observar o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais.
De acordo com a Resolução 94 Sefaz/2017, o prazo terminaria em 4-8-2017.
Cabe esclarecer, que a Resolução 108 Sefaz/2017 redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento, os quais estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.
A Lei 7.657/2017 também estabelece novas regras para a concessão de benefícios e incentivos fiscais, observada a necessidade de aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |