Ministério do Trabalho define novas instruções para o CAGED
A partir de setembro, estabelecimentos que possuem dez ou mais trabalhadores deverão fazer a transmissão do CAGED obrigatoriamente por certificado digital padrão ICP Brasil
O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (03/08), a Portaria 945 MTb que aprova instruções de envio do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, referentes ao exame toxicológico e à certificação digital.
Em relação ao exame toxicológico, conforme estabelece a CLT, passa a ser obrigatório o preenchimento de alguns campos quando da admissão e demissão de empregados na categoria de motoristas profissionais, a ser: Código Exame Toxicológico; Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano); CNPJ do Laboratório; UFCRM e CRM.
A Portaria 945 MTb/2017 também altera de 20 para 10 ou mais trabalhadores a obrigatoriedade da utilização, por parte de todos os estabelecimentos, do certificado digital padrão ICP Brasil para transmissão da declaração.
As novas regras entram em vigor a partir de 13 de setembro de 2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |