Ministério do Trabalho define novas instruções para o CAGED
A partir de setembro, estabelecimentos que possuem dez ou mais trabalhadores deverão fazer a transmissão do CAGED obrigatoriamente por certificado digital padrão ICP Brasil
O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (03/08), a Portaria 945 MTb que aprova instruções de envio do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, referentes ao exame toxicológico e à certificação digital.
Em relação ao exame toxicológico, conforme estabelece a CLT, passa a ser obrigatório o preenchimento de alguns campos quando da admissão e demissão de empregados na categoria de motoristas profissionais, a ser: Código Exame Toxicológico; Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano); CNPJ do Laboratório; UFCRM e CRM.
A Portaria 945 MTb/2017 também altera de 20 para 10 ou mais trabalhadores a obrigatoriedade da utilização, por parte de todos os estabelecimentos, do certificado digital padrão ICP Brasil para transmissão da declaração.
As novas regras entram em vigor a partir de 13 de setembro de 2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |