Programa de Redução de Litígios Tributários tem novas regras
A Portaria Conjunta 2.538/2017, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10-8, altera a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que regulamenta o Prorelit - Programa de Redução de Litígios Tributários.
O Prorelit foi criado para quitação de débitos de natureza tributária perante a RFB ou a PGFN, vencidos até 30-6-2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31-12-2013 e declarados até 30-6-2015. O prazo de adesão ao programa terminou em 30-11-2015.
De acordo com a alteração ora promovida, no caso de não confirmada a existência dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL no montante informado para quitação, as providências para cobrança serão retomadas em até 5 anos, contados do decurso o prazo de 30 dias da notificação do indeferimento dos créditos informados.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |