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10/08/2017 - 10:15

Débito Fiscal - Parcelamento

Programa de Redução de Litígios Tributários tem novas regras



A Portaria Conjunta 2.538/2017, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10-8, altera a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que regulamenta o Prorelit - Programa de Redução de Litígios Tributários.

O Prorelit foi criado para quitação de débitos de natureza tributária perante a RFB ou a PGFN, vencidos até 30-6-2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31-12-2013 e declarados até 30-6-2015. O prazo de adesão ao programa terminou em 30-11-2015.

De acordo com a alteração ora promovida, no caso de não confirmada a existência dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL no montante informado para quitação, as providências para cobrança serão retomadas em até 5 anos, contados do decurso o prazo de 30 dias da notificação do indeferimento dos créditos informados.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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