Receita esclarece sobre a inclusão no Pert de débitos extintos por compensação
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo 5 RFB/2017, que define que o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017, não abrange os débitos extintos por compensação.
A inclusão do débito no Pert também não poderá ser efetuada ainda que tenha havido a retificação e o cancelamento da Declaração de Compensação, pois estão sujeitos admissibilidade e deferimento pela Receita Federal.
Segundo esclareceu a Receita Federal, não serão incluídos no Pert os débitos que já se encontravam extintos por compensação em 31-5-2017, data da publicação da MP 783.
O Programa Especial de Regularização Tributária abrange os débitos junto à RFB e à PGFN , de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. A adesão ao Pert poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, na condição de contribuinte ou responsável, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31-8-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
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29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |