Receita esclarece sobre a inclusão no Pert de débitos extintos por compensação
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo 5 RFB/2017, que define que o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017, não abrange os débitos extintos por compensação.
A inclusão do débito no Pert também não poderá ser efetuada ainda que tenha havido a retificação e o cancelamento da Declaração de Compensação, pois estão sujeitos admissibilidade e deferimento pela Receita Federal.
Segundo esclareceu a Receita Federal, não serão incluídos no Pert os débitos que já se encontravam extintos por compensação em 31-5-2017, data da publicação da MP 783.
O Programa Especial de Regularização Tributária abrange os débitos junto à RFB e à PGFN , de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. A adesão ao Pert poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, na condição de contribuinte ou responsável, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31-8-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |