Contribuinte deve ficar atento ao IR sobre ganhos de capital
Confira o cálculo do IR progressivo incidente sobre o ganho de capital
A partir de 2017, o ganho apurado na venda de bens ou direitos de qualquer natureza está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda calculado mediante a aplicação de alíquotas progressivas.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Até 31 de dezembro de 2016 a tributação era à alíquota única de 15%. A partir de janeiro de 2017, a alíquota de 15% somente incidirá sobre os ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Ultrapassado esse valor, além do IR de 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões, deverá ser calculado o IR sobre a parcela excedente com as seguintes alíquotas:
- 17,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e
- 22,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 30 milhões.
Diante das novas regras, a atenção do contribuinte deve ser redobrada. Ao não obedecer as novas alíquotas, o pagamento do Imposto de Renda poderá ser feito à menor, incidindo multas e juros sobre a diferença não recolhida.
O Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o mês seguinte à alienação do bem ou direito, no entanto, via de regra, as pessoas físicas somente se dão conta no ano seguinte, por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste.
As normas e procedimentos a serem observados na alienação de bens e direitos, efetuada em Reais, exceto participações societárias, para cálculo e recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho auferido na operação, estão descritas em Orientação elaborada pela COAD. Conheça!
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |