Adesão ao Pert poderá ser feita até 29 de setembro
O Governo Federal, através da Medida Provisória 798/2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, prorroga, para 29-9-2017, o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017. O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29-9-2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017, deve ser observado o seguinte:
– o pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Continuam vigentes as demais disposições do Pert previstas na Medida Provisória 783/2017.
Para mais informações sobre a adesão ao Pert acesse nossas Orientações nos links a seguir:
– Parcelamento de débitos no âmbito da RFB; e
– Parcelamento de débitos no âmbito da PGFN (inscritos em Dívida Ativa da União).
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |