PGFN atualiza norma que regulamenta o Pert
Em razão da Medida Provisória 798/2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) para 29-9-2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-9, a Portaria 902/2017 para atualizar a Portaria 690/2017 que regulamenta a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União nesse Programa.
A adesão ao Pert, no âmbito da Procuradoria, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio da internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal", até 29-9-2017.
O contribuinte deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até o dia 29-9-2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.
Poderão ser regularizados na forma do Pert os débitos para com a PGFN inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-4-2017, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |