Resolução encerra bitributação no Funrural
Foi publicada nesta quarta-feira (13/9) no Diário Oficial da União a Resolução SF 15/2017 que suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relacionadas à contribuição previdenciária do trabalhador rural .
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 retira da legislação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural e sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Em 2010 e em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu haver bitributação do Funrural sobre o produtor rural pessoa física, pois ele pagava a contribuição em relação à folha de salários e ao faturamento da produção. A corte entendeu que o tratamento não era isonômico, pois o produtor rural sem empregados só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos.
Para o advogado tributarista Fabio Calcini, a publicação da resolução termina com o debate sobre a necessidade dos adquirentes pagarem Funrural. A medida beneficia principalmente cooperativas e frigoríficos.
“A publicação da resolução gera para fins retroativos a necessidade de se reconhecer a impossibilidade de cobrança do Funrural pela inconstitucionalidade declarada pelo Supremo no caso do frigorífico Mata Boi. As dívidas de Funrural devem ser extintas seja para o adquirente, seja para o produtor rural”, afirma Calcini.
FONTE: Conjur
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |