Tratamento tributário aplicável às remessas internacionais tem novas regras
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (18/09) a Instrução Normativa 1.737/2017, para estabelecer novas regras a respeito do tratamento tributário aplicável às remessas internacionais.
A Instrução Normativa nº 1.737/2017, dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
A nova IN revoga ainda:
- Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de agosto de 1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada – RTS;
- Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas; e
- Instrução Normativa RFB nº 1.533, de 22 de dezembro de 2014, que promoveu alterações nos procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
- Artigos da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
A íntegra da legislação está disponível no Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |