Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina em 30-9
O tomador de serviço, pessoa física, que receber Nota Carioca de contribuintes do Município do Rio de Janeiro, pela contratação de serviços sujeitos ao ISS, poderá utilizar 10% do imposto destacado para abatimento no IPTU ou solicitar o depósito do valor em conta-corrente bancária.
Relativamente ao IPTU de 2018, os tomadores terão até 30-9-2017 para solicitar o abatimento.
Os contribuintes podem realizar o procedimento de transferência de valores no site do programa “Nota Carioca” e garantir descontos de até 100% para um ou mais imóveis, comerciais e residenciais, localizados no município do Rio de Janeiro.
Podem ter créditos disponíveis no sistema pessoas físicas cujos CPF´s estejam identificados no documento fiscal emitido e pago, pelo prestador de serviço, desde 1-10-2015. O programa permite ainda que o valor seja direcionado a um mesmo imóvel por CPF´s distintos, sem que haja necessidade de o contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.
Neste ano, cerca de R$ 108 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes da cidade e podem ser resgatados também em dinheiro, por meio de depósito em conta-corrente. Essa modalidade do programa de benefícios exige saldo mínimo de R$ 25,00 em créditos acumulados e pode ser solicitada pelo contribuinte mensalmente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |