31 de outubro é o novo prazo de adesão ao Pert
O Governo Federal, através da Medida Provisória 804/2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje, prorroga, para 31-10-2017, o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017. O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31-10-2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017, deve ser observado o seguinte:
– o pagamento à vista e em espécie, no percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, referente à parcela dos meses de agosto e setembro de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª, da 2ª e da 3ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
A MP 804 entra em vigor somente na próxima segunda-feira, 2 de outubro. Assim, nas adesões feitas até hoje será exigido o pagamento cumulativo apenas de agosto e setembro. Caso a adesão seja efetuada a partir de 2 de outubro será exigido o pagamento cumulativo das prestações devidas nos meses de agosto, setembro e outubro.
Continuam vigentes as demais disposições do Pert previstas na Medida Provisória 783/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |