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02/10/2017 - 08:47

EFD-Reinf

Sped esclarece sobre a nova funcionalidade da procuração eletrônica



A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF, em seu módulo de produção restrita, possui a nova funcionalidade de procuração eletrônica.
 
Procuração eletrônica é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual no Portal e-CAC.
 
Através da procuração eletrônica para a EFD-REINF, há a possibilidade de utilizar-se dessa para a transmissão de dados de terceiros outorgantes, no ambiente de produção restrita.
 
Essa procuração eletrônica é válida tanto para CNPJ quanto para CPF. Para tal, o contribuinte poderá criar uma procuração eletrônica no sítio da Receita Federal, no ambiente Virtual do Portal e-CAC, utilizando sua certificação digital.
 
Por enquanto a funcionalidade está disponível apenas para contribuintes que se identificam com CNPJ de 14 posições (campo ideContri), mas em breve estará também operando para CNPJ com 8 posições (CNPJ raiz).

Nessa Escrituração, criada pela Instrução Normativa 1701 RFB/2017, serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped a partir de 1-1-2018, no caso de pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016. As pessoas jurídicas com faturamento até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 somente estarão obrigadas a entrega a partir de 1-7-2018.

FONTE: Sped




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